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Criada em Lansing, num workshop sobre “O Doente Terminal e
a Pessoa que o Ajuda”, patrocinado pelo Southwestern
Michigan Inservice Education Council e orientado por
Amelia J. Barbus, professora associada de enfermagem,
Waine State University, Detroit.
Carta de Direitos da Pessoa Moribunda
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Tenho direito de ser tratado como um ser humano, até à
hora da minha morte.
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Tenho direito à esperança, independentemente de qual possa
ser a sua direcção.
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Tenho direito a ser cuidado por todos os que consigam
manter um sentido de esperança, independentemente de
qualquer mudança que surja.
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Tenho direito a expressar, à minha maneira, os meus
sentimentos e emoções acerca da minha morte.
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Tenho direito de participar nas decisões que digam
respeito aos meus cuidados.
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Tenho o direito a esperar por um atendimento médico e de
enfermagem continuados mesmo que os objectivos de “cura”
tenham que ser mudados para objectivos de “conforto”.
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Tenho direito a não morrer sozinho.
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Tenho direito a não ter dores.
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Tenho direito a que me respondam honestamente a todas as
questões.
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Tenho o direito a não ser enganado.
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Tenho direito, bem como a minha família a sermos ajudados
a aceitar a minha morte.
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Tenho direito a morrer em paz e com dignidade. Tenho
direito à minha individualidade, e a não ser julgado pelas
minhas decisões que podem ser contrárias às crenças de
outros.
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Tenho
direito de discutir e aumentar as minhas vivências
espirituais e/ou religiosas, independentemente do que isso
possa significar para os outros.
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Tenho direito a esperar que a inviolabilidade do meu corpo
seja respeitado após a morte.
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Tenho direito a ser cuidado por pessoas conhecedoras e
sensíveis, que reconhecerão as minhas necessidades e que
terão alguma satisfação em me ajudarem a enfrentar a minha
morte.
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