homepage

 
     Mário Ferraz - A Última Fronteira 1985

Criada em Lansing, num workshop sobre “O Doente Terminal e a Pessoa que o Ajuda”, patrocinado pelo Southwestern Michigan Inservice Education Council e orientado por Amelia J. Barbus, professora associada de enfermagem, Waine State University, Detroit.

                         Carta de Direitos da Pessoa Moribunda

  • Tenho direito de ser tratado como um ser humano, até à hora da minha morte.

  • Tenho direito à esperança, independentemente de qual possa ser a sua direcção.

  • Tenho direito a ser cuidado por todos os que consigam manter um sentido de esperança,  independentemente de qualquer mudança que surja. 

  • Tenho direito a expressar, à minha maneira, os meus sentimentos e emoções acerca da minha morte. 

  • Tenho direito de participar nas decisões que digam respeito aos meus cuidados. 

  • Tenho o direito a esperar por um atendimento médico e de enfermagem continuados mesmo que os objectivos de “cura” tenham que ser mudados para objectivos de “conforto”.

  • Tenho direito a não morrer sozinho.

  • Tenho direito a não ter dores.

  • Tenho direito a que me respondam honestamente a todas as questões.

  • Tenho o direito a não ser enganado.

  • Tenho direito, bem como a minha família a sermos ajudados a aceitar a minha morte.

  • Tenho direito a morrer em paz e com dignidade. Tenho direito à minha individualidade, e a não ser julgado pelas minhas decisões que podem ser contrárias às crenças de outros.

  • Tenho direito de discutir e aumentar as minhas vivências espirituais e/ou religiosas, independentemente do que isso possa significar para os outros.

  • Tenho direito a esperar que a inviolabilidade do meu corpo seja respeitado após a morte.

  • Tenho direito a ser cuidado por pessoas conhecedoras e sensíveis, que reconhecerão as minhas necessidades e que terão alguma satisfação em me ajudarem a enfrentar a minha morte.

 
 

design oferecido por IMAGO  desenvolvimento oferecido por Maria Emília Pires